A resolução nº 554 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais, entrou em vigor no dia 31/07/2017. De acordo com a resolução, fica proibido aos profissionais de Enfermagem expor a imagem de pacientes em redes sociais. O objetivo é uniformizar as práticas de uso e de comportamento ético para a divulgação de assuntos relacionados a Enfermagem. A exposição da imagem do paciente para divulgação somente é permitida com expressa autorização, e
desde que não lhe traga consequências negativas. É vedada a violação do sigilo profissional e a exposição de imagens sensacionalistas de pacientes, profissionais e instituições.
Fonte: Coren-SP